PATRIMÔNIO NATURAL

Definição: São considerados Patrimônio Natural os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; as formações geológicas e fisiográficas, e as zonas estritamente delimitadas que constituam habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; os sítios naturais ou as áreas naturais estritamente delimitadas detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural (UNESCO, 1972).

 

Histórico: Apesar da herança cultural e natural do Brasil já ter sido explicitada através do Decreto nº 25 de 30 de novembro de1937 que “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional” e, também, garantida por Constituições de diferentes períodos da história do Brasil, somente com a promulgação da Constituição do Brasil de 1988 é que ficou definida de maneira ampla e pormenorizada o interesse pelo patrimônio natural e cultural  brasileiro através do artigo 225 (Capítulo VI – Do Meio Ambiente) e do artigo 216 (Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto). Conforme Delphim (2004, pág.9) “Além da leitura geológica, paleontológica e arqueológica, a compreensão da paisagem brasileira exige constantes consultas a um rico material bibliográfico e iconográfico constituído por livros, textos, desenhos, gravuras e pinturas sobre o Brasil.” O Brasil como signatário da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural (UNESCO, 1972), tem o compromisso ético de preservar os bens brasileiros inscritos na lista do Patrimônio Mundial.

Comentários: O Patrimônio Natural de um país reúne áreas de importância preservacionista e histórica. Tal preservação mostra o quão é importante o ambiente natural no sentido de nos lembrar do passado, de onde viemos, o que estamos fazendo com o ambiente e para onde vamos. Os sítios considerados como Patrimônio Natural, além de propiciar a sua proteção e preservação, podem gerar benefícios através de um criterioso planejamento técnico no sentido da promoção e o desenvolvimento do ecoturismo. Tais benefícios se apresentam importantes não apenas para o país, o estado ou município mas, especialmente, para as próprias comunidades ali envolvidas, gerando postos de trabalho e lucros auferidos através de diversas atividades.

Autoria:
Inga Ludmila Veitenheimer-Mendes

Referências:

UNESCO – Organização para a Educação, Ciência e Cultura das Nações Unidas. Convenção Geral para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Paris:Unesco, 1972.

DELPHIM, Carlos Fernando de Moura. O Patrimônio Natural do Brasil. IPHAN. 2004.

 

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