PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE (PROTEÇÃO INTERNACIONAL)

Definição:

No âmbito internacional, a proteção ao patrimônio é regida pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e é assim classificada: (1) Patrimônio cultural material: monumentos, grupos de edifícios ou sítios que tenham valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico ou antropológico. (2) Patrimônio cultural intangível ou imaterial: expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos recebem de seus ancestrais e repassam a seus descendentes. (3) Patrimônio natural: formações físicas, biológicas e geológicas excepcionais, habitats de espécies animais e vegetais ameaçadas e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético. O Patrimônio cultural subaquático compreende os sítios arqueológicos submersos e possui regramento próprio.



 

Histórico: em 1942, durante a II Guerra Mundial, os governos europeus que lutavam contra a Alemanha Germânica e seus aliados reuniram-se no Reino Unido para a Conferência dos Ministros Aliados da Educação, já preocupados com a reconstrução de seus sistemas educacionais tão logo o embate acabasse. Logo, muitos Estados se uniram à ideia, rapidamente alcançando um objetivo de ordem global. Em 1945, foi criada a UNESCO, sendo firmada sua Constituição por 20 países-membros: Austrália, Brasil, Canadá, China, Tchecoeslováquia, Dinamarca, República Dominicana, Egito, França, Grécia, Índia, Líbano, México, Nova Zelândia, Noruega, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos. Somente anos depois foram aceitos Japão e Alemanha (1951), Espanha (1953) e a URSS (1954). Atualmente, é de 193 o número de países-membros. A UNESCO trabalha impulsionada, principalmente, pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural (instrumento internacional que obteve a adesão de mais Estados-Membros) e também pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Subaquático e a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Tais instrumentos norteiam as legislações nacionais estabelecidas por cada país. O Brasil possui 17 bens inscritos na lista do patrimônio mundial: Cidade Histórica de Ouro Preto (1980), Cidade Histórica de Olinda (1982), Centro Histórico de Salvador/Bahia e Santuário de Bom Jesus/Congonhas (1985), Parque Nacional do Iguaçu (1986), Brasília (1987), Parque Nacional da Serra da Capivara (1991), Centro Histórico de São Luís/Maranhão e Centro Histórico da Cidade de Diamantina (1997), Costa do Descobrimento – Reserva da Mata Atlântica e Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999), Área de Conservação do Pantanal e Parque Nacional do Jaú (2000), Centro Histórico da Cidade de Goiás, Áreas protegidas do Cerrado (Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas) e Ilhas Atlânticas Brasileiras (Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas) (2001) e Praça de São Francisco, São Cristóvão/SE (2010). Além disso, em 2008, as Expressões Orais e Gráficas dos Wajãpis do Amapá e o Samba de Roda do Recôncavo Baiano foram  proclamadas Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade, compondo o rol de importantes manifestações culturais que constituem o patrimônio intangível do mundo.

Comentários: a proteção e conservação dos bens declarados “patrimônio da humanidade” são compromissos dos países onde se localizam. A UNESCO promove a identificação, a proteção e a preservação do patrimônio cultural e natural de todo o mundo, considerado especialmente valioso para a humanidade, mas sua participação se restringe a apoiar ações de proteção, pesquisa e divulgação, com recursos técnicos e financeiros do Fundo do Patrimônio Mundial.



 

Autoria:
Aline Leal Fontanella

Referências

NABALTA, José Casalta. Introdução ao direito do patrimônio cultural. Coimbra/Portugal: Almedina, 2004.

UNESCO. Disponível em: <http://www.unesco.org> e < http://www.unesco.org.br>.

 

 

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