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DIREITO AUTORAL

Definição: O “Direito Autoral” pode ser concebido como aquela área que regula juridicamente a tutela das criações intelectuais humanas de natureza estética ou artística, excetuando-se os programas de computador que também são seu objeto e têm natureza funcional ou técnica. Aprofundando, pode-se distinguir as duas expressões: “Direito do Autor” e “Direito Autoral”. A primeira, também por muitos designada como “Direito de Autor”, abrange o Direito do Autor própria e estritamente visto, o que equivale referir obras resultantes do esforço intelectual … Continue lendo