BENS CULTURAIS IMATERIAIS

Definição:

Para o entendimento sobre bens culturais imateriais é necessário conceituar “cultura”. O termo cultura remete ao latim “colere”, que significa cultivar, referindo-se em um primeiro momento à agricultura, tendo este evoluído com o passar dos tempos. Atualmente, entende-se que o cultivar cultural abranja a educação do ser humano em todos os seus segmentos, sendo o bem imaterial importante nessa composição. Bens culturais imateriais são os valores transmitidos através da experiência. Não requerem contato físico, ou meio material para o seu desenvolvimento, bastando a comunicação visual ou oral. Dessa forma, compreende-se que o bem imaterial está diretamente relacionado à antropologia. O documento da UNESCO, Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, datado em 17 de outubro de 2003 e realizado na cidade de Paris, define em seu artigo 2° Patrimônio Imaterial da seguinte forma: “Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades ou grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu ambiente, de sua interação com a natureza de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”.




 

Histórico: conforme Funari e Pelegrini: “A valorização do patrimônio imaterial na atualidade advém, portanto, das alterações sofridas pelas acepções do conceito de cultura e patrimônio”. Quando a humanidade começou a tomar consciência de seu patrimônio, tratava apenas de bens materiais. Desde então, leis de tombamento para esses bens foram criadas pensando na integridade do imaginário popular. Contudo, algumas manifestações culturais não se materializavam, mas mantinham influência contundente sobre uma população. No Brasil, essa preocupação teve início na Semana de Arte Moderna, em 1922, firmando-se em 1946 com o Decreto-Lei de 13 de junho que criou o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura. Dentro deste instituto, a Comissão Nacional do Folclore iniciou seus estudos na pessoa do diplomata Renato Almeida. Segundo Castro e Fonseca: “A Comissão Nacional de Folclore teve atuação importante no país, articulando comissões regionais em cada estado e promovendo amplo registro, estudo e difusão do folclore”. Entretanto, somente em 2000, com o Decreto-Lei n° 3.551 de 4 de agosto, é que foi instituído o registro de bens de natureza imaterial. Desde então, temos vários exemplos de bens imateriais tombados em nível nacional, como o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e o Círio de Nossa Senhora de Nazaré.

Comentário: os Bens Culturais Imateriais são manifestações embasadas na transmissão oral. Têm como propagadora a tradição, a prática e a fé. É importante que o “saber fazer” seja mantido em sua essência, sem a alteração de influências externas ou tecnológicas. Claro que a cultura estática não se mantém, mas a essência da tradição deve ser mantida como um ativador da memória de um povo.



 

Autora:
Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo

Referências
CASTRO, Maria Laura e FONSECA, Maria Cecília. Patrimônio imaterial no Brasil. Brasília: UNESCO, Educarte, 2008.

FUNARI, Pedro Paulo e PELEGRINI, Sandra C.A. Patrimônio histórico e cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006.
[S. I. A.]. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio. Brasília: IPHAN, 2006.

 

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