BENS CULTURAIS MATERIAIS

Definição:

Segundo Paulo de Assunção: “Os bens culturais constituem a produção cultural dos seres humanos nas diversas partes do mundo”. Bens culturais materiais devem ser memoráveis, ser excepcionais do ponto de vista artístico ou histórico. A partir desse ponto de vista, o bem cultural material será declarado como tal quando for aceito pelo coletivo, passando a fazer parte da memória de uma sociedade. Juridicamente, os bens culturais são divididos em onze categorias no artigo 1° da Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais de 1970.




 

Histórico: os primeiros artefatos da humanidade foram os que auxiliavam os homens em suas caças. Desde então, a valoração de determinado objeto foi entendida e estimulada. Porém, somente milhares de anos mais tarde, o homem entendeu que deveria preservar seus objetos valorados. Conforme Lúcia Oliveira: “Antes do Renascimento havia a prática de colecionar coisas antigas. A cultura da curiosidade deu origem aos gabinetes de curiosidades, que guardavam peças antigas e históricas, curiosidades naturais, fósseis, corais, flores, frutos e animais vindos de lugares distantes”. Com esse sentimento de guarda dos bens culturais materiais, no século XVIII, a Galeria Uffizi, em Florença, e o Museu do Louvre, em Paris, guardaram essas coleções. As coleções privadas passaram a ser apresentadas ao público. No Brasil, os bens culturais materiais foram valorados efetivamente com a República. Existia uma necessidade de firmar o sentimento de nação até então, pouco desenvolvido. Com isso, no século XIX, o Museu Nacional, o Paulista e o Paraense foram criados e desenvolveram também a pesquisa. Porém, foi após a Semana de Arte Moderna, tendo Mário de Andrade como principal pensador, que a defesa desses bens foi protegida por lei. Segundo Carlos Lemos: “O projeto de Mário de Andrade tornou-se lei somente em novembro de 1937 e desse ano é a memorável campanha de Paulo Duarte denominada ‘Contra o Vandalismo e o Extermínio’, quando aquele jornalista trouxe a público o estado lastimável e criminoso em que jazia o pouco que sobrou do nosso patrimônio cultural arquitetônico”. Essas leis foram colocadas em prática com a intervenção da Inspetoria dos Monumentos Nacionais, criada em 1934. Atualmente, ainda existem essas leis de tombamento que foram aprimoradas ao longo das décadas. Porém, os bens culturais materiais ainda sofrem com o roubo, o tráfico e, principalmente, com a falta de conhecimento por parte de quem os manipula.

Comentário: o bem cultural material possui o valor que é atribuído a ele por sua condição de diferente, por remeter à memória de algum fato, ou experiência. A necessidade de sua preservação está diretamente ligada à preservação da identidade cultural da sociedade. A utilização das leis de tombamento para garantir a existência desses bens afirma que a humanidade ainda engatinha no que se refere ao mantenimento de sua existência. É necessário que a valorização dos bens culturais materiais seja incorporada no currículo das escolas para que, desde cedo, a sociedade entenda e valorize o que é seu.



 

Autoria:
Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo

Referências
ASSUNÇÃO, Paulo de. Patrimônio. São Paulo: Edições Loyola, 2003.

LEMOS, Carlos A. O que é patrimônio histórico. São Paulo: Editora Brasiliense, 2006.
OLIVEIRA, Lúcia Lippi. Cultura é patrimônio. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2008.
[S. I. A.]. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio. Brasília: IPHAN, 2006.

 

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