TOMBAMENTO

Definição: é a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial. O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes. Partindo da ideia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies. Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura – CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.


Histórico: o nome “tombamento” advém da Torre do Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes ou do Arquivo (uma das torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português. Portanto, a palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. O tombamento de bens históricos começou no Brasil em 30 de novembro de 1937, com o Decreto-Lei n° 25, criou-se o Sphan – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que nascia para proteger cidades antigas e monumentos que corriam risco, devido à especulação imobiliária e as reformas urbanas. Atualmente é denominado Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Comentário: o Tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Esse processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma Notificação ao seu proprietário. A partir dessa notificação o bem já se encontra protegido legalmente, contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários. A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio cultural, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais.

Autoria: Ana Lígia Trindade

 

Referências

PATRIMÔNIO CULTURAL. Veja, São Paulo, maio 2009. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/patrimonio-historico/patrimonio-cultural-tombamento-restauracao.shtml> Acesso em: 06 jan. 2011.

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