PATRIMÔNIO AMBIENTAL

Definição:

Patrimônio Ambiental é o conjunto de bens imóveis que compreende os espaços abertos que agrega edificações e elementos naturais de valor paisagístico e histórico. A partir da perspectiva da relação homem e meio ambiente é que podemos considerar que existe um meio ambiente cultural, ou seja, um processo de transformação da natureza, pela ação antrópica, em produção de cultura. Esse meio ambiente cultural pode ser denominado patrimônio ambiental. O conceito de patrimônio ambiental incorpora a dimensão da cultura compreendida a partir do duplo registro de invenção coletiva e temporal de práticas, valores e símbolos que marcam a ruptura do humano frente à natureza, o que representa a capacidade humana de criar o novo (LANNA, 2003). Portanto, o patrimônio ambiental é um bem cultural portador de referências à identidade e à memória dos diferentes grupos que compõem a sociedade. Dessa forma, uma noção de patrimônio ambiental deve necessariamente considerar não apenas os recursos naturais, mas também aqueles elementos submetidos aos processos de construção cultural: o ambiente urbano entendido enquanto materialização das relações sociais. Para Sanches (2009, p. 87) “somos incapazes de observar os espaços sem relacioná-los às circunstâncias históricas e pessoais de nossas próprias vidas”.



 

Histórico: a relação entre o homem e o meio, ao longo da história, passou por diferentes momentos. Marchesan (2007, p. 295) explica que “historicamente, a forma como o homem preservou, moldou, reproduziu – e, por vezes, destruiu – a natureza é por si um testemunho sem voz do modo de vida das diversas civilizações”. Sendo assim, as ações preservacionistas de recuperação e conservação do patrimônio ambiental visam a encontrar o equilíbrio entre o crescimento urbano e a manutenção de áreas naturais. Preservar o patrimônio ambiental é garantir que a sociedade tenha oportunidade de perceber e conhecer a si própria através do reconhecimento desse espaço e de sua história.

Comentário: a responsabilidade das sociedades em relação à conservação ambiental tem garantido um exercício de cidadania consciente e ativo, consolidando práticas, resgatando valores ecológicos, culturais e éticos, até então muitas vezes esquecidos, em reconhecimento da importância e significado da experiência ambiental para o desenvolvimento das comunidades. A apropriação consciente por parte das comunidades de seu patrimônio são fatores indispensáveis para o fortalecimento da cidadania e para preservação sustentável desses bens.



 

Autoria:
Alexsandra Fachinello; Andrea Cogan

 

Referências

LANNA, Ana Lúcia Duarte. Os desafios do patrimônio ambiental como bem cultural no âmbito da USP. In: LANNA, Ana Lúcia D. Meio ambiente: patrimônio cultural da USP. São Paulo: USP; Impressaoficial, 2003. p. 41-46.

MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A tutela do patrimônio cultural sob o enfoque do direito ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SANCHES, Leila Pose. Paisagem e meio ambiente. In: AHMED, Flávio; COUTINHO, Ronaldo (coord.). Patrimônio cultural e sua tutela jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 71-92.

 

Bibliografia

CURTIS, J. N. B. de. Patrimônio ambiental urbano. Pelotas: Corag, 1978.

 

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