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ENTORNO (LEI DE)

Definição: É a área de proteção localizada na circunvizinhança dos bens tombados que é delimitada junto com o processo de tombamento, com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos, obstruam, reduzam sua visibilidade, afetem as interações sociais tradicionais ou ameacem sua integridade. A área de entorno não é apenas um anteparo do bem tombado, mas uma dimensão interativa a ser gerida tanto quanto o objeto de conservação. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os … Continue lendo