TERCEIRO SETOR

Definição: campo polêmico e heterogêneo de natureza privada e finalidade pública, portanto sem  visar o lucro; iniciativas na esfera pública que não são feitas pelo Estado. Nem empresa, nem governo, mas sim cidadãos desenvolvendo um conjunto de ações que visam ao interesse comum (FERNANDES, 2002, p.11). A existência de um terceiro setor pressupõe um primeiro e um segundo, ou seja, o Estado e o mercado, respectivamente. A referência do Terceiro Setor com o Estado e o mercado é indireta, uma vez que é obtida pela negação, “nem governamental, nem lucrativo, com fins públicos”.

De uma forma mais explícita, pode-se dizer que esse conceito é designado a um conjunto de iniciativas particulares com um sentido público da qual fazem parte associações, fundações, organizações não governamentais, entre outras iniciativas,  que prestam serviços ao público em áreas como as de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia, proteção ao meio ambiente e desenvolvimento humano. O Terceiro Setor possui característica “polivalente e híbrida” na sua forma de gestão, pois depende de recursos do Estado, do mercado e da comunidade por meio de parcerias firmadas; contrabalança modalidades econômicas geradoras e não geradoras de excedentes; integra trabalho voluntário e remunerado; equilibra apelos solidários e defesas corporativas.

Histórico/Discussão: Em sua origem pode-se dizer que entidades que hoje, são consideradas do Terceiro Setor, foram criadas durante os três primeiros séculos no Brasil e estiveram vinculadas a Igreja Católica, permeada por valores da caridade cristã. Também a tradição de generosidade e solidariedade baseada em valores assistencialistas e paternalistas caracterizaram as ações destas entidades que não eram governamentais. Nos anos 1970, no Brasil, os movimentos sociais e as ONGs romperam com o assistencialismo e as formas tradicionais de ajuda até então vigentes, mesmo quando originárias dessa tradição, como no caso de alguns segmentos da igreja católica.  É nessa época, sob o regime autoritário e militar brasileiro, que os segmentos mais dinâmicos da sociedade mantiveram-se à distância dos governos, pois cooperar com o governo estava fora de cogitação (FERNANDES, 2002). Há, então, uma quebra de paradigmas nos anos 1980, quando se inicia uma passagem do foco de atenções dos movimentos sociais para as ONGs e dessas para o Terceiro Setor, acompanhada de um distanciamento do projeto de emancipação protagonizado pelos movimentos sociais.

O marco legal do Terceiro Setor no Brasil aponta as modalidades e os incentivos por parte do Estado para que ocorram iniciativas de desenvolvimento de ações sociais, tais como, parcerias, contratos de subvenção e redução de impostos, dentre outros itens que se constituem como estimuladores dessas “com interesse público”, “não-governamentais” e “sem fins lucrativos”. Entre as leis que regulamentam as atividades das entidades que fazem parte do Terceiro Setor destaca-se a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, qualifica como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam designadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, qualifica pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e institui o termo de parceria. Pode-se dizer que este termo de parceria é o elo e a dependência dessas entidades com o poder público estatal, pois essa regulação permite o repasse de recursos públicos para que as entidades desenvolvam um conjunto de ações no âmbito das políticas de assistência social, de educação e de saúde, entre outras.

Comentário:  Assim nos anos 1990 o Terceiro setor no Brasil se expandiu rapidamente e entram em ação propostas e alternativas para atender as demandas sociais, em um cenário de desigualdade social, de ideários neoliberais que, ao criar e acumular riquezas acentua a pobreza dos excluídos desse processo e, fundamentalmente, de desresponsabilização do Estado diante as necessidades da população. Contudo as organizações do Terceiro Setor, assim concebidas, emergem como uma esfera de intervenção e de gestão social que precisa ser captada em suas contradições, principalmente, pela atuação das mesmas junto a diferentes políticas públicas no Brasil.

Autora:
Rosa Maria Castilhos Fernandes

 

Referências

FERNANDES, Rubem César. Privado porém público: o terceiro setor na A mérica Latina. 2ª edição. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

FERRAREZI, Elisabete. O novo marco legal do Terceiro Setor. Disponível em www.rits.org.br (Revista Eletrônica do Terceiro Setor).

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