PROPRIEDADE INTELECTUAL

Definição: Propriedade Intelectual pode ser considerada como um gênero, que se subdivide em duas espécies: a propriedade industrial e o direito autoral. O Direito de Propriedade Industrial está voltado para a utilidade das criações no âmbito empresarial ou comercial. Compreende o Registro de Marcas, Registro de Desenhos, Indicações Geográficas, Transferência de Tecnologias e Concessão de Patentes.


Histórico: a ideia básica subjacente ao conceito de propriedade intelectual é que o autor ou criador do novo bem determina, dentro de limites socialmente aceitos e legalmente protegidos, as condições sob as quais o bem pode ser usado por terceiros. Esse conceito parece ser um direito natural do autor, a sua formalização, porém, só veio a ser relevante com a invenção da impressão. Até onde se sabe, a conceituação formal e a proteção legal da propriedade intelectual apareceram no início do século 18, quando na Inglaterra foi editado o Statute of Anne, em 1709 (2, p. 177). A intenção era oferecer incentivos a inovadores através da concessão de monopólios restritos. A lei do copyright incentivaria autores enquanto a lei das patentes incentivaria os inventores de ideias com valor comercial. Esse princípio foi incluído na Constituição dos Estados Unidos no fim do século 18, no artigo I, seção 8, clausula 8. A motivação básica, nesse ambiente legal, para o estabelecimento da propriedade intelectual é o desejo de incentivar a produção intelectual. Oferece-se, em contrapartida, a concessão de certos direitos exclusivos limitados. No caso dos autores, o mecanismo que se encontrou para materializar esta política foi a restrição dos direitos de terceiros de fazerem cópias da obra protegida. A prática dessa política por quase três séculos mostrou que existem pelo menos duas áreas de dificuldades associadas a ela. Por um lado, a tecnologia de fazer cópias evoluiu constante e substancialmente com o tempo, dificultando a imposição da lei e podendo chegar a torná-la inefetiva. Por outro lado, a cópia tem inúmeros papéis positivos e altamente desejáveis para o progresso das sociedades em geral e para a preservação e incremento das suas culturas. Para manter um equilíbrio entre os incentivos à produção intelectual, a pressão da facilidade de fazer cópias e o interesse da sociedade de ser bem suprida de bens de informação essenciais, a lei é atualizada de tempos em tempos de acordo com a situação vigente.

Comentário: de fato, as duas áreas de dificuldades mencionadas desembocaram em alguns aspectos que vem se perpetuando com o passar do tempo. Por um lado, a questão da proteção à propriedade intelectual transformou-se numa verdadeira corrida entre a legislação e a tecnologia. À medida que o progresso da tecnologia amplia as facilidades de fazer cópias, a legislação é alterada para levar em conta a nova realidade tecnológica. Quanto à segunda dificuldade, a lei define exceções e restrições à aplicação do copyright procurando manter um equilíbrio entre os interesses do autor, ou do seu representante, e da sociedade. Caem nesta categoria as disposições de fair use e limitação temporal dos direitos exclusivos, restritos apenas à primeira venda, no caso da tradição americana. Estas limitações tem a finalidade de preservar a função social da cópia e de garantir a disseminação da produção intelectual em situações em que o valor econômico imediato em jogo é relativamente pequeno.

Autoria: Ana Lígia Trindade

 

Referências

BRANSCOMB, W. Who Owns Information? From Privacy to Public Access. [S.l.}: Basic Books, 1994.

DRUCKER, P. F. Post-Capitalist Society. [S.l.}: Harper Collins Publishers, 1993.

MANDEL, A.; Simon, I.; DELYRA, J. Informação: Computação e comunicação.
Revista USP Dossiê Informática, v. 35, p. 10-45, 1997. Disponível em: <http://www.usp.br/geral/infousp/> e <http://www.ime.usp.br/~is/abc>. Acesso em: 22 nov. 2010.

ROSSINI, Giancarlo.  Propriedade intelectual. Disponível em: <http://www.acadepol.sc.gov.br/artigos/Propriedade%20Intelectual%20-%20ACADEPOL.pdf> Acesso em: 12 nov. 2007.

SIMON, Imre. A Propriedade Intelectual na Era da Internet. São Paulo: USP, 2000.

Still quiet here.sas

Deixa um comentário