CARTAS PATRIMONIAIS

Definição:

São documentos que estabelecem diretrizes para a conservação, manutenção e restauro do patrimônio histórico, local, regional, nacional ou mundial, estão expressas nas cartas patrimoniais. Estas tratam da evolução conceitual e das formas de ação sobre um patrimônio histórico e arquitetônico. As cartas patrimoniais refletem o que se pensou e o que se pensa no âmbito da comunidade de especialistas e organismos nacionais e internacionais que trabalham com a preservação de patrimônios culturais. Quem edita as cartas patrimoniais? Os organismos de preservação do patrimônio histórico, local, regional, nacional ou mundial, são em geral os editores das cartas patrimoniais, que muitas vezes redundam em leis e decretos locais.



 

Histórico: desde há muito tempo, medidas administrativas foram adotadas em antigos impérios e reinos para a proteção de edificações importantes para a suas sociedades. A partir do século XIX um pensamento mais estruturado sobre a proteção do patrimônio cultural começa a ser organizado. Mas somente no início do século XX que posturas, legislações e atitudes mais abrangentes e concretas são postas em prática. Em 1931, surge a Carta de Atenas, que discute a racionalização de procedimentos em arquitetura e propõe normas e condutas em relação à preservação e conservação de edificações, para terem caráter internacionais e para garantirem a perpetuação das características históricas e culturais nos monumentos a serem preservados.  Muitas Cartas, Recomendações e Leis propõem tipos de atitudes em relação aos bens patrimoniais, que é necessário analisar os conceitos nelas contidos para uma atitude consciente na adoção de políticas preservacionistas do patrimônio.

RELAÇÃO DAS CARTAS PATRIMONIAIS:

Carta de Atenas – Sociedade das Nações – outubro de 1931, Carta de Atenas – CIAM – novembro de 1933, Recomendação de Nova Delhi, Recomendação Paris 1962, Carta de Veneza, Recomendação Paris 1964, Normas de Quito, Recomendação Paris 1968, Compromisso Brasília 1970, Compromisso Salvador, Carta do Restauro

Declaração de Estocolmo, Recomendação Paris 1972, Resolução de São Domingos

Declaração de Amsterdã, Manifesto Amsterdã, Carta do Turismo Cultural, Recomendações de Nairóbi, Carta de Machu Picchu, Carta de Burra, Carta de Florença, Declaração de Nairóbi, Declaração Tlaxcala, Declaração do México, Carta de Washington 1986, Carta Petrópolis, Carta de Washington 1987, Carta de Cabo Frio, Declaração de São Paulo, Recomendação Paris 1989, Carta de Lausanne, Carta do Rio, Conferência de Nara, Carta Brasília 1995, Recomendação Europa de 1995, Declaração de Sofia, Declaração de São Paulo II, Carta de Fortaleza, Carta de Mar del Plata, Cartagenas de Índias – Colômbia, Recomendação Paris 2003.

 

Comentário: Por cartas patrimoniais se entende as cartas, recomendações e declarações construídas com o fim de trazer considerações sobre aspectos relativos à conservação do patrimônio. Em sua maior parte, essas cartas são produzidas em encontros de entidades internacionais, como o ICOMOS (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios) e nas sessões da UNESCO, órgão integrante da ONU, que tem como uma de suas atribuições a identificação e proteção de bens considerados patrimônio da humanidade (ARAÚJO et al, 2002). Conforme informa Rowney (2004), de uma forma geral, as cartas patrimoniais atendem a dois objetivos: apresentar uma destilação da filosofia da conservação do momento presente e definir diretrizes para a prática da conservação. Por esta razão, como poderá ser constatado na seção seguinte, há uma clara influência da obra dos autores analisados na aula passada no conteúdo das cartas. Juridicamente as cartas não têm força de lei. Todavia, são fontes fundamentais a serem utilizadas pelos Estados na concepção das normas legais e execução das estratégias de proteção e conservação do patrimônio.



 

Autoria:
Ana Lígia Trindade

Referências

ARAÚJO, Marinella Machado; BORGES, Michele; CONRADO, Vanessa; BORDA, Denísia; SILVA, Sandra; PÁDUA, Valéria. Aplicação da legislação nacional sobre proteção do patrimônio cultural: interpretação à luz das Cartas de Preservação Internacionais. In FERNANDES, E.; RUGANI, JUREMA M. (Orgs.). Cidade, memória e legislação: a preservação do patrimônio na perspectiva do direito urbanístico. Belo Horizonte: IAB- MG, 2002.

ROWNEY, Barry. Charters and the ethics of conservation – a cross-cultural perspective. Thesis submitted in fulfillment of the requirements of the degree of Doctor of Philosophy. The University of Adeleide, School of Architecture, Landscape Architecture and Urban Design, Centre for Asian and Middle Eastern Architecture (CAMEA). Março, 2004. Disponível em: http://thesis.library.adelaide.edu.au/public/adt-SUA20050202.180441/index.html . Acesso em: 11 set. 2006.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos. 2008. Disponível em: http://www.usp.br/prc/engenho/ Acesso em: 06 jan. 2011.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Cultura. Conceituação de carta parimonial. 2010. Disponível em: <http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=264> Acesso em: 06 jan. 2011.

 

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